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NOTÍCIAS

Por: Pablo Eduardo

No dia 24 de julho de 1991 entrou em vigor nacionalmente a Lei 8.213 que é bastante conhecida como Lei de Cotas. Essa lei obriga as empresas ter no seu quadro de colaboradores 2% pessoas com deficiência quando o número for de 100 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1000 e a partir daí 5%. Se essa lei não for comprida a empresa será multada em R$ 1.105,00 para cada funcionário não contratado.

 

Analisando o mercado de uma forma geral muitas não estão aptas nem para fazer uma sucinta entrevista e muito menos recebê-los. 

 

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Por: Pablo Eduardo

​O Brasil foi escolhido pela FIFA para sediar a Copa do Mundo de Futebol em 2014, sabemos que iremos ter vários turistas em nosso país e as organizações não querem fazer feio. Elas estão preparando os seus colaboradores ministrando cursos de vários idiomas e treinamentos para receber os estrangeiros visando dar um excelente atendimento.

 

Isso é sensacional, a empresa investir na qualificação do seu colaborador. Pois muitos nunca tiveram uma oportunidade de estudar outro idioma devido às condições financeiras, motivos pessoais e etc. Por outro lado, vários surdos têm um mau atendimento nos dias atuais nas instituições de ensino, hotéis, hospitais, bancos e etc.

Será que nos jogos da Copa do Mundo vai ter intérpretes para os deficientes auditivos em várias partes dos estádios?

 

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O plenário da Câmara Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (21), a criação de escolas com ensino integral bilíngue - Língua Brasileira de Sinais (Libras) e português-escrito, na rede pública de ensino do Distrito Federal. O Projeto de Lei nº 725/2012, de autoria do deputado Wellington Luiz (PPL), determina que ambas as línguas sejam utilizadas na comunicação e no ensino das disciplinas curriculares e demais atividades pedagógicas previstas em lei. O projeto teve sua tramitação concluída e segue agora à sanção do governador Agnelo Queiroz.

ESCOLAS BILÍNGUES

INCLUSÃO NAS EMPRESAS

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SERÁ QUE A LIBRAS VAI A COPA?

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